O Sr. Anderson Alves Simões (Sargento Simões) ex. vereador da Cidade de Mauá, promoveu ação contra ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Sargento Simões é um aventureiro, oportunista que ao longo de sua vida de "empresário" sempre agiu desonestamente. Abriu e fechou diversas empresas em seu nome, em nome de seus familiares, muitas dessas empresas em nome de "testa de ferro" criada exclusivamente para dar calotes nos trabalhadores humildes.

O Sargento Simões, com suas empresas agem inescrupulosamente porque não têm responsabilidades com as normas e leis trabalhistas, vendem serviços a preços abaixo do mercado e pratica concorrência desleal.

Ocorre que no seguimento da segurança privada o Sargento Simões é visto como um dos piores picaretas do mercado.

Mas mesmo assim ainda se sentiu no direito de entrar com ação para tentar calar uma Associação que sempre agiu no direito de defesa dos trabalhadores.

Sargento Simões por estar errado Perdeu a Ação e foi condenado a pagar honorários e custas judiciais.

Sargento Simões senta na boneca

- Senta na boneca!

O circo começou a ficar apertado para as empresas do PICARETA SARGENTO SIMÕES.

As empresas alaranjadas criadas em nomes de testa de ferro para lesar trabalhadores terão consequências jurídicas gravíssimas.

Os clientes dessas empresas possivelmente também terá problemas gravíssimos e corre o risco de ser responsabilizado.

O sargento Simões na verdade é um aventureiro que vive no setor da segurança desonestamente dando calotes em humildes trabalhadores, praticando jornada exaustiva e excessiva de trabalho submetendo os colaboradores a uma carga de trabalho que excede os limites da legislação trabalhista, causando prejuízos à sua saúde, bem-estar e direitos fundamentais.

Pagando a menor os direitos e por fora da folha, cometendo possivelmente sonegação fiscal e concorrência desleal.

Sargento Simões e seus laranjas/testas de ferro possivelmente vai responder por crimes contra a organização do trabalho e Trabalho análogo à escravidão.

A associação denunciou a AVANZZO para o Ministério Publico do Trabalho.

Leia a ata e participe da luta pelos seus direitos.

SARGENTO SIMÕES: O PICARETA

ATENÇÃO VIGILANTES VOCÊ PODE SER ROUBADO NO SEU SINDICATO!!!

Fiquem atentos e tomem o máximo de cuidado quando for no departamento jurídico do sindicato dos vigilantes de São Paulo.

O Excelentíssimo Juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS condenou o sindicato/SEEVISSP por conduta ilícita a entidade teve que pagar para um colega Vigilante a importância de R$ 6.632,47 (seiscentos mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos) a título de restituição de cobrança indevida de honorários advocatícios, o sindicato também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Ainda foi condenado ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por litigância de má-fé em favor da União, e a indenizar o reclamante em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 14, 17 e 18 do Código de Processo Civil. O sindicato ainda teve que pagar as custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado, em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

O Juiz ainda decidiu por EXPEDIR OFÍCIOS em face das irregularidades para o DRT, Ministério Público do Trabalho e OAB/SP para as devidas providências, o Magistrado entendeu conduta ilícita na entidade e possivelmente nos advogados do sindicato.

O departamento jurídico do sindicato é chefiado pelo advogado Dr. Mauro Tavares Cerdeira, sócio fundador do Cerdeira Rocha Advogados, ainda de acordo com informações do site Cerdeira Rocha advogados, a referência do escritório de Dr. Mauro Cerdeira é em Direito Empresarial.

O Dr. Mauro Cerdeira e seus pares parecem não se importar com a ética profissional, tratam os trabalhadores na base do tanto faz, ou em segundo plano, não tem empatia pelos trabalhadores, suas prioridades não são os interesses dos trabalhadores da categoria profissional dos vigilantes. Talvez por isso não busque os melhores resultados para a categoria.

Se tem notícias que no departamento jurídico do sindicato Dr. Mauro e seus trutas não tem lealdade e boa-fé, que não defendem as normas Constitucionais, a moralidade pública e a paz social, são parasitas que se hospedaram no sindicato da categoria em benefícios próprios.

RESUMO:

No sindicato pelo que se tem conhecimentos a Picaretagem é fato isso ninguém pode negar é farta a documentação que comprova. A conduta dos administradores da entidade é totalmente frustrante, são pessoas egoístas que frequentemente demonstram uma obsessão por satisfazer seus próprios desejos, cometendo ilícitos lesando humildes trabalhadores da categoria.

Os malandros usam brechas das leis e até a própria Constituição Federal que assegura às entidades sindicais a liberdade de auto-organização e autogestão, sendo vedadas ao Poder Público, em regra, a interferência e a intervenção na organização sindical.

O sindicato dos trabalhadores não pode ser usado para cometer ilícitos, possivelmente estão cometendo DESVIO DE CONDUTA/DESVIO DE FINALIDADE. Com tudo, é grande a indignação dos trabalhadores da categoria que por diversas vezes tem feito manifestação contraria a má conduta da direção da entidade sindical.

Ocorre que o sindicato e seu departamento para tentar calar os trabalhadores faz uso indevido do judiciário, e possivelmente ameaças/coação aos trabalhadores que se levantam contra os desmandos sindicais.

A CATEGORIA UNIDA JAMAIS SERÁ VENCIDA!!!

Você trabalhador certamente já deve ter vivenciado alguma situação onde adquiriu algum produto ou serviço, não ficou satisfeito e ao tentar reivindicar seus direitos junto ao sindicato teve problemas, nesse caso deve procurar um advogado da sua confiança, ou se preferir pode se unir a Associação para fazer valer seus direitos.

O SINDICATO PERDEU AÇÃO JUDICIAL PARA TRABALHADORES E AINDA FOI CONDENADO A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E SUCUMBÊNCIA PARA ADVOGADOS.

A DIREÇÃO DO SINDICATO USOU O JUDICIÁRIO INDEVIDAMENTE PARA INTIMIDAR E/OU COAGIR TRABALHADORES, E FAZ USO ABUSIVO DE AÇÕES JUDICIAIS POSSIVELMENTE PARA IMPEDIR A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DOS TRABALHADORES.